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O que muda com a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

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O que muda com a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

No Brasil, até a edição da Lei 13.709/18, que foi editada para regularizar o tratamento de dados pessoais dos usuários, a fim de impedir o livre comércio irregular, o vazamento de dados e a garantia da privacidade dos dados livremente fornecidos por usuários, não havia uma legislação de proteção de dados pessoais como existe na Europa, a General Data Protection Regulation (GDPR).

Esta situação levou o Brasil a sofrer boicotes econômicos de empresas sérias que possuem uma rígida política de proteção de dados pessoais.

A Lei 13.709/18 que entrará em vigor me agosto de 2020 regulariza o tratamento de dados pessoais dos usuários, a fim de impedir o livre comércio irregular, o vazamento de dados e a garantia da privacidade dos dados livremente fornecidos por usuários. 

A partir da vigência da lei, as empresas, entidades e organizações que coletam dados pessoais dos seus clientes/usuários terão que observar as premissas da lei, sob pena multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. 

Mas o que seriam dados pessoais? Informações que identifiquem a pessoa como nome, CPF, imagem, gênero entre outras.

Tanto as pessoas jurídicas (de direito público ou privado) quanto as pessoas físicas devem se adequar às premissas da lei em análise. Imaginemos o exemplo de um médico ou advogado, os quais detém, por força da profissão, dados pessoais dos seus pacientes/clientes. Segundo a LGPD, os dados fornecidos para esses profissionais somente poderão ser utilizados para a finalidades essenciais a que se destinam, sendo armazenados pelo tempo mínimo necessário. 

Nota-se que a LGPD buscou seus fundamentos na legislação europeia, pois tem o escopo de proteger a privacidade dos usuários, dando efetividade aos direitos fundamentais na tutela dos tratamentos dos dados pessoais. 

As violações à privacidade e a intimidade dos dados pessoais dos usuários se davam de inúmeras formas. Alguns aplicativos (App), por exemplo, traziam em sua política de privacidade pedidos abusivos de autorização para que o usuário, ao aceitar, concedesse livre acesso à sua conta bancária, rolo da câmera, localização e registros de conexão. 

Na era da internet, as empresas e as pessoas tem que estar cada vez mais preparadas para proteger a sua privacidade e a privacidade dos usuários. Esperemos que esta lei traga esta proteção.

Profa.  Dra. Rosangela Silqueira Hickson, doutora em Bioinformática, coordenadora do Mestrado profissional em Tecnologias aplicada Saúde, professora dos Cursos de Tecnologia da Informação da Faculdade Promove de Tecnologia.

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